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| Norma: PORTARIA | Órgão: Ministério da Saúde / Gabinete do Ministro |
| Número: 1370 | Data Emissão: 03-07-2008 |
| Ementa: Institui o Programa de Assistência Ventilatória Não Invasiva aos Portadores de Doenças Neuromusculares. | |
| Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 4 jul. 2008. Seção I, p. 192 | |
| Vide: Situaçao/Correlatas CORRELATA: Portaria SAS/MS nº 370, de 04-07-2008 - Estabelecer, na forma do Anexo I desta Portaria, o rol de doenças neuromusculares incluídas no Programa de Assistência Ventilatória Não Invasiva aos Portadores de Doenças Neuromusculares. | |
MINISTÉRIO DA SAÚDE PORTARIA MS/GM Nº 1.370, DE 3 DE JULHO DE 2008 Institui o Programa de Assistência Ventilatória Não Invasiva aos Portadores de Doenças Neuromusculares. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando que as doenças neuromusculares englobam um grupo de doenças que levam à fraqueza muscular generalizada envolvendo membros superiores e/ou inferiores, músculos da orofaringe e da respiração acarretando dificuldades para engolir, falar e respirar; Considerando a necessidade de adotar medidas que permitam retardar a perda da função vital dos pacientes portadores de doenças neuromusculares ou mesmo evitá-la, bem como promover a melhoria da qualidade e expectativa de vida destes pacientes; e Considerando a necessidade de ampliar o escopo do referido Programa contemplando, além da distrofia muscular progressiva, outras doenças neuromusculares cujos portadores, igualmente aos da primeira, de acordo com a fase de evolução de sua doença, comprometimento da função respiratória e outras determinadas situações clínicas, podem se beneficiar com a utilização de equipamentos que propiciem a ventilação nasal intermitente de pressão positiva, resolve: Art. 1º Instituir, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o Programa de Assistência Ventilatória Não Invasiva aos Portadores de Doenças Neuromusculares. § 1º O Programa ora instituído tem por objetivo melhorar a atenção à saúde dos portadores de doenças neuromusculares, adotar medidas que permitam retardar a perda da função vital destes pacientes ou mesmo evitá-la, promover a melhoria da sua qualidade e expectativa de vida e, ainda, ampliar o acesso à ventilação nasal intermitente de pressão positiva quando a mesma estiver indicada. § 2º O rol das doenças neuromusculares a ser contemplado pelo Programa será definido, em ato próprio, pela Secretaria de Atenção à Saúde. § 3º Pelo seu escopo restrito à distrofia muscular progressiva, fica extinto o Programa de Assistência Ventilatória Não Invasiva aos Pacientes Portadores de Distrofia Muscular Progressiva instituído pela Portaria nº 1.531/GM, de 4 de setembro de 2001. Art. 2º Estabelecer que as Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios em Gestão Plena do Sistema devam adotar as medidas necessárias à organização e implantação do Programa de Assistência Ventilatória Não Invasiva aos Portadores de Doenças Neuromusculares ora instituído. Art. 3º Determinar que a Secretaria de Atenção à Saúde - SAS/MS estabeleça os critérios técnicos para a implantação do Programa, o rol de doenças a serem contempladas, bem como adote as medidas necessárias ao fiel cumprimento do disposto nesta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência julho de 2008. Art. 5º Revogar a Portaria nº 1.531/GM, de 4 de setembro de 2001, publicada no Diário Oficial da União nº 172-E, de 6 de setembro de 2001, Seção 1, página 71. JOSÉ GOMES TEMPORÃO | |
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