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    24-03-2008

    Anuidade Pessoa Jurídica 2008

    O requerimento para desconto da anuidade pode ser entregue até o próximo dia 31


    O desconto da 50% na anuidade de Pessoa Jurídica visa atender e beneficiar exclusivamente profissionais médicos que atendem em consultório e que não realizam exames complementares para diagnóstico.

    O requerimento pode ser protocolado em uma das unidades do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo até 31 de março de 2008. Já está disponível, on line, o MODELO de solicitação para preenchimento e impressão.

    Todos os requerimentos serão analisados e os deferidos terão validade apenas para a anuidade do exercício de 2008.

    Podem requerer o benefício, as Pessoas Jurídicas que cumprirem os seguintes requisitos:

    . compostas por, no máximo dois sócios
    . pelo menos um dos sócios deve ser profissional médico legalmente inscrito no CRM/SP
    . constituídas exclusivamente para a execução de consultas médicas em seu próprio consultório
    . não realizar exames complementares para diagnósticos
    . não manter contratação de serviços médicos prestados por terceiros
    . as Pessoas Jurídicas, seus médicos responsáveis técnicos e integrantes do corpo societário deverão estar quites com as anuidades dos anos anteriores

    Em caso de divergência entre as declarações prestadas e os dados constantes do cadastro existente, o Cremesp requisitará outros documentos ou fará diligência por meio de seu Departamento de Fiscalização.

    Confira a Resolução CFM nº 1825, de 13 de setembro de 2007, que fixa os valores das anuidades e taxas para o exercício de 2008.


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    CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
    CNPJ: 63.106.843/0001-97

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    Consolação - São Paulo/SP - CEP 01307-002

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