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    05-06-2008

    Encarte Especial JC 248

    Jornal do Cremesp traz informações sobre as eleições do Conselho, que se realizam em agosto

    O pleito acontece entre 5 e 7 de agosto próximo e deverá eleger novos conselheiros para a gestão 2008-2013. Uma das novidades é a possibilidade do voto por correspondência também para os médicos da Capital.

    A Resolução nº 1837 (com retificações) do Conselho Federal de Medicina (CFM), que normatiza o pleito, foi publicada no Diário Oficial da União no dia 2 de abril último.

    O mandato dos futuros conselheiros terá duração de cinco anos e será meramente honorífico. Assim, o mandato dos atuais membros do Cremesp terminará, a exemplo dos demais CRMs, em 30 de setembro próximo, e o dos conselheiros que vierem a ser eleitos, cuja posse acontecerá em 1º de outubro, irá até 30 de setembro de 2013.

    O período para registro de chapa de candidatos será iniciado às 14 horas do dia 2 de junho e terminará às 18 horas do dia 16 do mesmo mês. As chapas deverão ser compostas por 40 médicos (20 efetivos e 20 suplentes) e serão numeradas de acordo com a ordem cronológica de inscrição. Cada chapa deverá apresentar uma lista de 40 médicos apoiadores. São impedimentos para a candidatura ao cargo de conselheiro regional: estar proibido de exercer a profissão, ocupar cargo ou função remunerada em Conselho de Medicina, estar inscrito como “médico militar”, nos termos da Lei nº 6.681; e ter débito financeiro perante o Conselho.

    As eleições serão realizadas por sufrágio direto. O voto será obrigatório e secreto para os médicos inscritos primária e secundariamente nos respectivos Conselhos Regionais de Medicina.

    O processo eleitoral será dirigido por uma Comissão Eleitoral designada pelo plenário do Conselho Regional antes do início do prazo para registro de chapas.

    A principal novidade destas eleições será a possibilidade de os médicos da Capital poderem votar por correspondência, a exemplo dos médicos do Interior.

    Nos encartes especiais da edição deste Jornal, as principais normas da eleição em relação às inscrições de chapas, quem pode se candidatar, voto por correspondência ou presencial, entre outras.

    Acompanhe:

    ENCARTE 1
    ENCARTE 2
    ENCARTE 3
    ENCARTE 4



    Este conteúdo teve 2 acessos.


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