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    07-01-2013

    Plano de carreira

    Lei Complementar nº 1.193, publicada no DOE deste 03/01/2013, institui a carreira de médico no Estado de São Paulo


    O Projeto de Lei Complementar 39/2012 obteve sanção do governador do Estado, Geraldo Alkmin,  e transformou-se na Lei Complementar  nº 1.193, publicada no Diário Oficial do Estado deste 3 de janeiro de 2013.

    Em 18 de dezembro, o Plenário da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou, por unanimidade, o PL 39/2012, do Executivo, que institui a carreira de médico no âmbito da Secretaria da Saúde e estabelece três diferentes jornadas de trabalho: uma de 40 horas semanais, uma de 24 e uma de 20 horas semanais.

    Na jornada de 40 horas, os vencimentos variam aproximadamente de R$ 3.800 a R$ 4.350; na de 24 horas, de R$ 2.280 a R$ 2.610,37; e no regime de 20 horas, vão de R$ 1.900 a R$ 2.175,31.

    A esses valores podem ser acrescentadas vantagens, gratificações e prêmio de produtividade médica, conforme especifica o texto aprovado.

    A proposta, com a normatização, é estimular a entrada dos médicos na carreira pública.

     

    Acesse AQUI a íntegra da Lei Complementar nº 1.193 (Estado de São Paulo) que institui a carreira de Médico e dá providências correlatas

     

    Veja também:
    Plano de carreira estadual - Editorial de Renato Azevedo - Jornal do Cremesp/n. 298 - nov2012


    Tags: Alespcarreira de médico do Estadojornada de trabalho.

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