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    25-06-2013

    Projeto de Lei

    Senado aprova regulamentação da atividade médica; PL segue agora para sanção presidencial

    Para o presidente do Cremesp, “a regulamentação é uma conquista histórica que traz segurança à sociedade e qualifica o exercício da profissão no país”


    O Plenário do Senado aprovou, no dia 18 de junho, o Projeto de Lei que regulamenta a atividade médica e determina atos exclusivos para esses profissionais, como a prescrição de medicamentos e o diagnóstico de doenças. O projeto segue agora para sanção presidencial. “A regulamentação é uma conquista histórica que traz segurança à sociedade e qualifica o exercício da profissão no país”, afirmou o presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp), Renato Azevedo Júnior. Ele lembra que o projeto tramitou por 11 anos no Congresso Nacional e “foi tema de 27 audiências públicas, durante as quais foram ouvidos vários setores da sociedade,  entidades representativas de todas as profissões da Saúde, até chegar ao texto final que atende, principalmente, às necessidades da população”.

    “A regulamentação é essencial para proteger a sociedade, evitando que indivíduos sem qualificação técnica adequada pratiquem atos danosos à saúde das pessoas. O PL que agora foi aprovado pelo Senado estabelece de maneira clara as atribuições específicas dos médicos, permitindo que as equipes de saúde atuem de forma integrada”, concluiu Azevedo.

    Veja AQUI a versão final do Projeto de Lei do Ato Médico, aprovado pelo Senado Federal, e que será encaminhado para sanção da presidente Dilma Rousseff, com todos os ajustes necessários já realizados.


    Histórico
    Apresentado em 2002, pelo então senador Benício Sampaio, o projeto já saiu do Senado, em 2006, na forma de substitutivo da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), relatora na CAS. Enviado à Câmara, foi modificado novamente e voltou ao Senado como novo substitutivo (SCD 268/2002), em outubro de 2009.

    O projeto, na forma aprovada em Plenário, estabelece que são atividades exclusivas do médico cirurgias; aplicação de anestesia geral; internações e altas; emissão de laudos de exames endoscópicos e de imagem; procedimentos diagnósticos invasivos; exames anatomopatológicos (para o diagnóstico de doenças ou para estabelecer a evolução dos tumores).

    De acordo com as informações do site do Senado, com as modificações aprovadas, não serão atividades limitadas aos médicos os exames citopatológicos e seus laudos; a coleta de material biológico para análises clínico-laboratoriais; e os procedimentos através de orifícios naturais em estruturas anatômicas visando à recuperação físico-funcional e não comprometendo a estrutura celular e tecidual.

     

    Fontes:  Cremesp/ Senado
    Foto: CFM

    Tags: MédicoSenadoprojeto de leiatividademédicaregulamentaatos.

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