Busca
Classificação de assuntos:

Pesquisa por palavra-chave:


Últimas Notícias
  • 25-07-2025
    Resolução do Cremesp
    Nova normativa atualiza competências de médico perito e assistente técnico   
  • 25-07-2025
    Regionais
    Médicos de Barueri e região já podem contar com os serviços da nova unidade do Cremesp em Alphaville
  • 22-07-2025
    Conversa com o Cremesp
    Estudantes da Unaerp e da Unoeste, campus Guarujá, recebem conselheiras da Casa
  • 17-07-2025
    Prerrogativas médicas
    Cremesp lidera articulação com a PM para combater violência contra médicos
  • Notícias


    27-09-2013

    Normativa

    Resolução do CFM determina que médico deve acompanhar todas as etapas do teste ergométrico

    O médico deve acompanhar todas as etapas do teste ergométrico aplicado aos pacientes. Ele precisa estar habilitado e capacitado para atender emergências cardiovasculares que porventura ocorram, sendo considerada falta de ética a delegação do acompanhamento deste tipo de exame para outro profissional da área da saúde. Essas determinações constam na Resolução 2021/13 do Conselho Federal de Medicina (CFM), publicada nesta sexta-feira (27) no Diário Oficial da União.
     
    O teste ergométrico é um procedimento em que o paciente é submetido a um esforço físico programado e individualizado com a finalidade de avaliar as respostas clínica, hemodinâmica, autonômica, eletrocardiográfica, metabólica e, eventualmente, ventilatória ao exercício. Ele configura um método universalmente aceito para o diagnóstico de doenças cardiovasculares e é também útil na determinação prognóstica e na avaliação da resposta terapêutica, da tolerância ao esforço e de sintomas compatíveis com arritmias.
     
    Entre os aspectos que devem ser observados pelos médicos na aplicação do teste ergométrico está a necessidade de obter consentimento esclarecido do paciente ou de seu representante legal. Em casos de menores de idade, pais ou responsável deve permanecer na sala de exame. No entendimento do CFM, sua aplicação exige solicitação por escrito.
     
    A liberação do paciente só deve acontecer após o restabelecimento de suas condições de repouso adequadas. Para aprovar a medida, o CFM levou em consideração vários aspectos, como o fato de que o teste só pode ser realizado por solicitação médica e que a emissão do laudo seja precedida de interpretação clínica, hemodinâmica, autonômica e eletrocardiográfica, além de orientação do indivíduo para retorno ao médico assistente.
     
    De acordo com a resolução, é imprescindível a presença do médico na sala durante o teste ergométrico. As condições adequadas para sua realização estão previstas no Manual de Fiscalização do Conselho Federal de Medicina e incluem a obrigatoriedade de equipamentos, como o desfibrilador, e de medicamentos no local de realização do teste para viabilizar o atendimento de intercorrências – especialmente de paradas cardiorrespiratórias.

    Fonte: CFM

     

    Tags: TesteergométricomédicoacompanhamentoResolução.

    Este conteúdo teve 58 acessos.


    CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
    CNPJ: 63.106.843/0001-97

    Sede: Rua Frei Caneca, 1282
    Consolação - São Paulo/SP - CEP 01307-002

    CENTRAL DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO

    Imagem
    (11) 4349-9900 (de segunda a sexta feira, das 8h às 20h)

    HORÁRIO DE EXPEDIENTE PARA PROTOCOLOS
    De segunda a sexta-feira, das 9h às 18h

    CONTATOS

    Regionais do Cremesp:

    Conselhos de Medicina:


    © 2001-2025 cremesp.org.br Todos os direitos reservados. Código de conduta online. 680 usuários on-line - 58
    Este site é melhor visualizado em Internet Explorer 8 ou superior, Firefox 40 ou superior e Chrome 46 ou superior

    O CREMESP utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no site implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Cookies do CREMESP. Saiba mais em nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados.