Busca
Classificação de assuntos:

Pesquisa por palavra-chave:


Últimas Notícias
  • 25-07-2025
    Resolução do Cremesp
    Nova normativa atualiza competências de médico perito e assistente técnico   
  • 25-07-2025
    Regionais
    Médicos de Barueri e região já podem contar com os serviços da nova unidade do Cremesp em Alphaville
  • 22-07-2025
    Conversa com o Cremesp
    Estudantes da Unaerp e da Unoeste, campus Guarujá, recebem conselheiras da Casa
  • 17-07-2025
    Prerrogativas médicas
    Cremesp lidera articulação com a PM para combater violência contra médicos
  • Notícias


    15-06-2015

    Peritos judiciais

    Judiciário de SP informa procedimentos de profissionais que queiram se cadastrar para a função


    Com o intuito de dar maior publicidade, transparência e igualdade às nomeações de peritos judiciais, a 8ª Subseção Judiciária de São Paulo – 2ª Vara Federal de Bauru, criou o ofício n° 04/2015 – SE02/ERN, em 20 de maio de 2015, estabelecendo parâmetros que devem ser seguidos aos interessados em cadastrar-se como perito judicial. Veja, a seguir:


    1° Passo: Entrar no site oficial da Justiça Federal em São Paulo;
    2° Passo: Clicar no ícone AJG;
    3° Passo: Entrar em “Seção Judiciária de São Paulo – Programa AJG/CJF nacional”;
    4° Passo: Clicar em “Cadastrar novo usuário”;
    5° Passo: Proceder ao preenchimento do minicurrículo e inclusão dos dados e documentos indicados escaneados;
    6° Passo: O perito poderá indicar o local/os locais em que queira atuar;
    7° Passo: Apresentar os documentos originais indicados, em uma Vara Federal, para conferência e validação de seu cadastro.

     

    Fonte:  Ofício da 8ª Subseção Judiciária de São Paulo – 2ª Vara Federal de Bauru, enviado à Delegacia Regional do Cremesp em Bauru pelo Juiz Federal Marcelo Freiberger Zandavali.

     

    Tags: perito judicialBauruinscriçãocadastramentoprocedimento.

    ESTA MATÉRIA AINDA NÃO FOI COMENTADA:

    Deixe o seu comentário

        Dê sua opinião sobre a matéria acima em até mil caracteres. Não serão publicados  textos ofensivos a pessoas ou instituições, que configurem crime, apresentem conteúdo obsceno, sejam de origem duvidosa, tenham finalidade comercial ou sugiram links, entre outros.  Os textos serão submetidos à aprovação antes da publicação, respeitando-se a jornada de trabalho da comissão de avaliação (horário de funcionamento do Cremesp, de segunda à sexta-feira, das 9 às 18 horas). O Cremesp reserva-se o direito de editar os comentários para correção ortográfica.  Os  usuários deste site estão sujeitos à política de uso do Portal do Cremesp e se comprometem a respeitar o seu Código de Conduta On-line.

    De acordo.


    Este conteúdo teve 58 acessos.


    CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
    CNPJ: 63.106.843/0001-97

    Sede: Rua Frei Caneca, 1282
    Consolação - São Paulo/SP - CEP 01307-002

    CENTRAL DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO

    Imagem
    (11) 4349-9900 (de segunda a sexta feira, das 8h às 20h)

    HORÁRIO DE EXPEDIENTE PARA PROTOCOLOS
    De segunda a sexta-feira, das 9h às 18h

    CONTATOS

    Regionais do Cremesp:

    Conselhos de Medicina:


    © 2001-2025 cremesp.org.br Todos os direitos reservados. Código de conduta online. 638 usuários on-line - 58
    Este site é melhor visualizado em Internet Explorer 8 ou superior, Firefox 40 ou superior e Chrome 46 ou superior

    O CREMESP utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no site implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Cookies do CREMESP. Saiba mais em nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados.