Busca
Classificação de assuntos:

Pesquisa por palavra-chave:


Últimas Notícias
  • 29-07-2025
    Simpósio
    Urgências e trauma em cirurgia geral são discutidos por especialistas no Cremesp
  • 25-07-2025
    Resolução do Cremesp
    Nova normativa atualiza competências de médico perito e assistente técnico   
  • 25-07-2025
    Regionais
    Médicos de Barueri e região já podem contar com os serviços da nova unidade do Cremesp em Alphaville
  • 22-07-2025
    Conversa com o Cremesp
    Estudantes da Unaerp e da Unoeste, campus Guarujá, recebem conselheiras da Casa
  • Notícias


    23-09-2015

    Medicamentos

    Médico terá que justificar prescrição de terapias não contempladas pelo SUS


    Prescrições de terapias fora da relação recomendada pelo Sistema Único de Saúde (SUS) deverão ser devidamente justificadas pelo médico e corroboradas pelo serviço de saúde ao qual ele está vinculado, de acordo com a nova Resolução n° 83, de 17 de agosto de 2015, da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo (SES-SP), que dispõe sobre a prescrição de medicamentos no âmbito do SUS.

    A resolução prevê que as instituições públicas de saúde estadual devem solicitar, do médico que pres­crever medicamentos não contemplados, declaração da inexistência de conflito de interesses em relação à indústria farmacêutica ou pesquisa clínica.

    O custo da dispensação de medicamentos, não padronizados pelo SUS, poderá ser pago pela instituição a qual o mesmo esteja vinculado.

    “Hospitais do Estado que prescrevam o que não está combinado, o custo sairá do seu orçamento”, confirmou David Uip, Secretário de Estado da Saúde, ao citar a Resolução, durante o Seminário Relação entre médicos e as empresas farmacêuticas, equipamentos, órteses e próteses, realizado no dia 14 de agosto, promovido pelo Cremesp.

    De acordo com Uip, no Estado de São Paulo, os materiais de órteses e próteses já não são comprados pela unidade de saúde. O Estado centralizou as compras, para adquirir uma quantidade maior de produtos, com mais qualidade, por menor preço.

    A publicação enfatiza que o paciente deve ser devidamente informado sobre a forma de disponibilização do fármaco, na medida em que o atendimento público de saúde é integral, não podendo o paciente estar desassistido.
     


    Prescrições devem ser preenchidas corretamente

    Farmacêuticos têm encontrado dificuldades em dispensar medicamentos prescritos aos pacientes, devido à ausência de dados obrigatórios no documento, determinados na legislação vigente como requisitos.

    De acordo com a Portaria do Ministério da Saúde n°971, de 15 de maio de 2012, a comer­cia­lização de medicamentos ou correlatos só é permitida se na prescrição o médico tiver informado no documento todos esses itens:

    - número de inscrição no CRM, data, assinatura e carimbo médico, além de endereço do estabelecimento de saúde;
    - data da expedição da prescrição médica;
    - nome e endereço residencial do paciente.


    O Conselho Regional de Farmácia (CRF) enfatizou que a falta desses dados impedem o farmacêutico de efetuar a dispensação dos medicamentos, causando transtornos aos pacientes e prejudicando a terapêutica prescrita.

     

     

    Tags: medicamentosterapiasprescriçãoSUS.

    ESTA MATÉRIA AINDA NÃO FOI COMENTADA:

    Deixe o seu comentário

        Dê sua opinião sobre a matéria acima em até mil caracteres. Não serão publicados  textos ofensivos a pessoas ou instituições, que configurem crime, apresentem conteúdo obsceno, sejam de origem duvidosa, tenham finalidade comercial ou sugiram links, entre outros.  Os textos serão submetidos à aprovação antes da publicação, respeitando-se a jornada de trabalho da comissão de avaliação (horário de funcionamento do Cremesp, de segunda à sexta-feira, das 9 às 18 horas). O Cremesp reserva-se o direito de editar os comentários para correção ortográfica.  Os  usuários deste site estão sujeitos à política de uso do Portal do Cremesp e se comprometem a respeitar o seu Código de Conduta On-line.

    De acordo.


    Este conteúdo teve 61 acessos.


    CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
    CNPJ: 63.106.843/0001-97

    Sede: Rua Frei Caneca, 1282
    Consolação - São Paulo/SP - CEP 01307-002

    CENTRAL DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO

    Imagem
    (11) 4349-9900 (de segunda a sexta feira, das 8h às 20h)

    HORÁRIO DE EXPEDIENTE PARA PROTOCOLOS
    De segunda a sexta-feira, das 9h às 18h

    CONTATOS

    Regionais do Cremesp:

    Conselhos de Medicina:


    © 2001-2025 cremesp.org.br Todos os direitos reservados. Código de conduta online. 538 usuários on-line - 61
    Este site é melhor visualizado em Internet Explorer 8 ou superior, Firefox 40 ou superior e Chrome 46 ou superior

    O CREMESP utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no site implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Cookies do CREMESP. Saiba mais em nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados.