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    23-11-2023

    Lei do Ato Médico

    Cremesp aciona o Ministério Público Estadual e Ministério Público Federal contra Resolução que autoriza enfermeiro a realizar sutura

    O Cremesp é contra a nova resolução do Conselho Federal de Enfermagem, o Cofen, que regulamenta a realização de suturas simples por enfermeiras e enfermeiros.

    Com a resolução, o Cofen autoriza que enfermeiros realizem “suturas simples, em pequenas lesões em ferimentos superficiais de pele, anexos e mucosas e a aplicação de anestésico local injetável”.

    Contudo, esses procedimentos são restritos e privativos aos médicos, por força da Lei 12.842/13. Não apenas a resolução do Cofen vai contra lei federal, mas coloca em risco a segurança do paciente, uma vez que mesmo suturas simples podem se associar a complicações como infecções, deiscências e até mesmo reações de toxicidade sistêmica dos anestésicos locais, que pode ser fatal. Dessa forma, é necessário que o profissional que realiza tais procedimentos tenha conhecimento médico, pois precisa identificar complicações prontamente, bem como deve saber tratá-las.

    Por conta disso, o Cremesp já está atuando para derrubar a resolução, de forma a preservar a segurança dos pacientes.

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