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CAPA

EDITORIAL (JC pág. 2)
"O Cremesp e as entidades mantêm o compromisso com o verdadeiro cooperativismo médico" - Henrique Carlos Gonçalves


ESPECIAL 1 (JC pág. 3)
A reciclagem e a preservação ambiental passam a fazer parte do dia-a-dia do Cremesp


ATIVIDADES 1 (JC pág. 4)
Cremesp e entidades médicas reiteram necessidade de mobilização nacional em defesa do PCCS no SUS


ATIVIDADES 2 (JC pág. 5)
Acompanhe comentários do conselheiro Pedro Teixeira Neto sobre a mais recente publicação do Cremesp


ATIVIDADES 3 (JC pág. 6)
Esclareça suas dúvidas e acesse, com facilidade, os periódicos Capes


ATIVIDADES 4 (JC pág. 7)
Cremesp realiza planejamento estratégico e estabelece diretrizes para a atual gestão


ESPECIAL 2 (JC págs. 8 e 9)
Infecção Hospitalar - Levantamento inédito mostra irregularidades nos PCIH


ÉTICA (JC pág. 10)
O coordenador do departamento jurídico da Casa, Desiré Callegari, analisa a cirurgia plástica sob vários aspectos


GERAL 1 (JC pág. 11)
A trajetória profissional do médico anestesista Ayr de Almeida Gosch


ATIVIDADES 4 (JC pág. 12)
Cremesp realizou evento com palestras e discussões sobre o assédio sexual no exercício profissional


GERAL 2 (JC pág. 13)
Clóvis Constantino e Isac Jorge abrem este canal, que inclui a participação do Cremesp em eventos relevantes para a classe


ALERTA ÉTICO (JC pág.14)
Veja o que dizem os pareceres do Cremesp sobre a ética na divulgação de exames e anamnese do paciente


GERAL 3 (JC pág. 15)
Confira a participação ativa do Cremesp em encontros realizados no ABC e no interior paulista


CFM (JC pág. 16)
As eleições para o Conselho Federal de Medicina acontecem nos dias 1º e 2 de julho


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Edição 258 - 04/2009

CFM (JC pág. 16)

As eleições para o Conselho Federal de Medicina acontecem nos dias 1º e 2 de julho


Eleição para o CFM será em julho

A eleição para o Conselho Federal de Medicina (CFM) para a gestão 2009-2014 acontecerá nos dias 1º e 2 de julho deste ano, de acordo com a Resolução CFM 1.896/09, publicada em 6 de abril último. No Estado de São Paulo, os médicos da Capital e do Interior poderão votar por correspondência ou presencialmente.  Mas, atenção, para o voto presencial as urnas estarão disponíveis apenas na Capital – na sede e subsede do Cremesp, respectivamente, nas ruas da Consolação, 753, centro; e Domingos de Moraes, 1.810 (Vila Mariana). As urnas estarão abertas nos dias 1º e 2 de julho, das 8 às 20 horas.  O voto por correspondência deverá ser postado antes dessa data, de acordo com as instruções que serão enviadas, em breve, via Correios, aos endereços dos médicos.         
 
Cada Regional deverá eleger um conselheiro e um suplente. O mandato dos conselheiros do CFM terá duração de cinco anos e será meramente honorífico. O prazo para inscrição de chapas vai de 13 de maio a 1º de junho. Veja a seguir um resumo da Resolução 1.896/09.

Quem deve votar:
- O voto é obrigatório e secreto aos médicos inscritos nos Conselhos Regionais. O médico inscrito em mais de um Conselho deve votar em apenas um deles.

Não pode votar:
- Médico inscrito exclusivamente como médico militar;
- Médico estrangeiro regularmente inscrito no Conselho Regional, com exceção dos portugueses.  O médico de nacionalidade portuguesa poderá votar, de acordo com a Lei 6.815/80, desde que comprove a aquisição de direitos políticos no país;  
- Médico que não esteja quite com o Conselho Regional.

Registro de Chapas:
- O registro de chapas inicia-se às 14 horas do dia 13 de maio e termina às 18 horas do dia 1º de junho. As inscrições serão recebidas na sede do Cremesp, à rua da Consolação,  753, centro, de segunda à sexta-feira, das 9 às 18 horas –  exceto no dia 13 de maio, que será das 14 às 18 horas;
- O registro deve ser efetuado por meio de requerimento dirigido ao presidente da Comissão Eleitoral Estadual, assinado pelos médicos concorrentes, efetivos e suplentes;
- O requerimento de candidatura a conselheiro federal, efetivo e suplente, deverá ser acompanhado de certidão de quitação ou de inexistência de débitos com os Conselhos Regionais;
- Não será registrada a chapa que não preencher as exigências previstas na Resolução 1.896/09;
- Não serão admitidas substituições de candidatos, exceto nos casos de morte ou invalidez superveniente.

Podem se candidatar:
- Médicos inscritos nos Conselhos dos Estados nos quais exercem a profissão, que sejam brasileiros natos ou natura¬lizados (ou portugueses); e apresentem Certidão Negativa de Crime Eleitoral fornecida pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Não podem se candidatar:
- Médicos impedidos de exercer a profissão, mesmo que temporariamente;
- Médico estrangeiro, salvo o de nacionalidade portuguesa que comprove a aquisição de direitos políticos no país, de acordo com a Lei 6.815/80;
- Médico que ocupa cargo ou função remunerada em Conselho de Medicina;
- Médico que está inscrito exclusivamente como “médico militar”;
- Médico que tem débito financeiro com o Conselho Regional.

Cassação de candidatura:
- O registro da candidatura poderá ser cassado quando a chapa ou o candidato não cumprir as decisões da Comissão Eleitoral Estadual,  tiver seu registro impugnado por inelegi¬bilidade ou impedimento ou praticar as propagandas e condutas vedadas e disciplinadas pela Resolução 1.896/ 09.

Processo eleitoral:
- O processo eleitoral será dirigido por uma Comissão Eleitoral Nacional, designada pelo plenário do CFM, composta por um presidente e dois secretários, inscritos em Conselho Regional de Medicina do país e que não poderão ser conselheiros em exercício, candidatos, nem exercer função remunerada nos Conselhos de Medicina. Nos Estados e no Distrito Federal, será dirigido localmente por uma Comissão Eleitoral, designada pelo Conselho Regio¬nal de Medicina, antes do início do prazo para registro de chapas. A Comissão Eleitoral Estadual será composta por  um presidente e dois secretários, inscritos no Conselho da jurisdição, e não poderão ser conselheiros em exercício ou candidatos, bem como não exercer função remunerada nos Conselhos de Medicina.

Após o deferimento das chapas, o presidente da Comissão Eleitoral determinará o envio do material necessário ao exercício do voto, acompanhado de carta, esclarecendo-lhes como devem proceder.


PROPAGANDA ELEITORAL
A propaganda eleitoral da chapa só poderá ser realizada após o deferimento de sua inscrição.

São vedadas às chapas ou candidatos:
- Qualquer propaganda paga, independentemente do meio de comunicação, exceto as previstas na Resolução;
- A utilização de outdoors, busdoors ou qualquer outro espaço publicitário semelhante; n A utilização de carros de som, megafones ou assemelhados;
- A divulgação de pesquisa eleitoral, por qualquer meio de comunicação.

Serão consideradas condutas abusivas:
- A utilização de bens móveis ou imóveis, de serviços ou atividades do Conselho Regional de Medicina ou Poder Público, em benefício de campanha de qualquer chapa, inclusive desvio de finalidade do Conselho para promoção de candidaturas;
- O pagamento de anuidade de médico inadimplente ou o fornecimento de recursos financeiros ou bem de valor econômico, que possa desvirtuar a liberdade do voto;
- A utilização de servidores do Conselho Regional em qualquer atividade em favor de campanha eleitoral.

Clique para ver a íntegra da Resolução nº 1.896/09  

EDITAL DAS ELEIÇÕES PARA O
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA


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