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EDITORIAL
Planos de Saúde


ENTREVISTA
James Drane: "Quando não há atenção ao sofrimento do paciente não existe compaixão"


OPINIÃO
Antônio Pereira Filho


ARTIGOS
Os convidados deste mês são Michel Lotrowska (economista representante dos Médicos Sem Fronteiras) e Lenir Santos (advogada especializada em Direito Sanitário)


UNIVERSIDADE
Violência contra a Mulher


SAÚDE SUPLEMENTAR
Novas regras para os Planos de Saúde


ESPECIAL
Novo Ministro da Saúde define prioridades de gestão


ATUALIZAÇÃO
Câncer colorretal: a prevenção é sempre a melhor solução


SAÚDE OCUPACIONAL
Acidentes de Trabalho e Profissionais da Saúde


GERAL
Entre outros temas, em foco Lipostabil, Autogestão em Saúde, Agrotóxico em Alimentos


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Destaque para a criação de Agências de Controle de Doenças e Promoção de Saúde


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Convocações, Editais e Oportunidades


RESOLUÇÃO
Regulamentação para cirurgias ao vivo


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Simpósio Bioética e Meio Ambiente


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Edição 185 - 01/2003

EDITORIAL

Planos de Saúde


Planos de Saúde

A Lei Federal dos planos de saúde (9.656/98) vai completar cinco anos em 2003 e ainda não foi capaz de atender as expectativas dos diversos segmentos envolvidos no processo da regulamentação: usuários, operadoras, médicos, prestadores de serviços e gestores do Sistema Único de Saúde.

Desde 1993 atuamos na tentativa de regulação do setor, ano em que o Conselho Federal de Medicina editou a histórica Resolução 1401, sem valor de lei, mas que instituía a cobertura universal de todas as patologias pelos planos e seguros de saúde.

As reclamações de usuários já existiam desde meados dos anos 70, conforme relatam as entidades de defesa do consumidor. Limitação de dias de internação, carências maiores do que a vigência dos contratos, negação de atendimento por falta de pagamento a partir do primeiro dia de inadimplência, alegações de doença preexistente ou crônica para exclusão de cobertura, reajustes abusivos em função de faixa etária já eram, na época, denúncias freqüentes.

No Congresso Nacional tramitavam, desde 1989, diversos projetos de lei sobre o assunto. Diante do impasse e da incompatibilidade entre as várias iniciativas, em 1996 o governo federal elaborou proposta, discutida por quase um ano no Conselho Nacional de Saúde antes de ser encaminhada ao Parlamento.

Acompanhamos toda a tramitação na Câmara, marcada por eficiente lobby das operadoras; sendo que o texto aprovado gerou protestos contundentes por parte das entidades, dos médicos, profissionais de saúde, usuários e consumidores. Mesmo assim, tentamos evitar o pior, sendo que o atual Ministro da Saúde, Humberto Costa, exerceu importante liderança na discussão da matéria na Câmara. No Senado, por limitações regimentais, pouca coisa mudou antes da lei ser sancionadoa pelo presidente Fernando Henrique Cardoso em junho de 1998.

Até agora, a lei foi substancialmente modificada pela edição de sucessivas Medidas Provisórias e dezenas de resoluções. Complexa e fragmentada, a regulamentação, hoje a cargo da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), só vale para a minoria dos contratos, pois a maioria planos antigos e coletivos continuam de fora. Além disso, as ações estão desvin-culadas de uma política nacional de saúde e carecem de mecanismos de controle social.

A legislação até agora avançou apenas em pontos isolados: instituiu o plano referência, como uma das opções do usuário, que dá cobertura total; previu cobertura em saúde mental e transplantes; assegurou ao demitido e ao aposentado o direito de permanecer no mesmo plano; definiu o ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (SUS); ditou regras para ingresso, operação e saída de operadoras do mercado.

Uma nova agenda precisa ser implementada em 2003, conforme apontamos por meio do Fórum Nacional de Acompanhamento da Regulamentação dos Planos de Saúde, que reúne entidades de defesa do consumidor, entidades médicas e de profissionais, ONGs de portadores de patologias e deficiências, sindicatos da saúde, dentre outras. A começar pela mudança de foco, pois não se trata apenas de ditar regras para aumentar ou diminuir o tamanho do mercado e, sim, de estabelecer uma política vinculada às novas diretrizes do governo federal para a saúde.

É preciso rever o modelo institucional da ANS, que deve estar mais integrada ao Ministério da Saúde, bem como às instâncias de gestão e controle social do SUS. A abrangência da regulamentação deve ser ampliada, assim como corrigidos os desvios e pontos prejudiciais aos usuários; as relações entre operadoras e prestadores de serviços, a transparência nos critérios de reajustes das mensalidades dos planos, o financiamento dos prêmios e o aperfeiçoamento do fluxo do ressarcimento ao SUS são outros pontos que devem ser tratados o quanto antes.

Ninguém pode negar que é difícil colocar em ordem um setor desregulado que operou, por mais de 30 anos, sem nenhuma interferência do Estado. Os avanços, no entanto, dependerão da capacidade de diálogo e negociação permanente com todas as partes envolvidas. É urgente a promoção de um debate democrático e transparente, expondo para a sociedade os conflitos de interesses e as saídas possíveis. Após a realização de um grande pacto nacional em prol da saúde da população, caberá ao Congresso Nacional rever uma legislação que diz respeito à vida de milhões de brasileiros.

Regina R. Parizi Carvalho
Presidente do Cremesp


Feliz 2003

O Conselho Regional de Medicina no Estado de São Paulo agradece e retribui os votos de Feliz Ano Novo enviados por:
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