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Justiça garante direito de resposta ao Cremesp


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Edição 186 - 02/2003

MÍDIA

Justiça garante direito de resposta ao Cremesp


Justiça garante direito de resposta ao Cremesp

O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo obteve na Justiça liminar em função de matéria exibida pelo programa “Repórter Cidadão”, transmitido diariamente às 16h30 pelo canal de televisão Rede TV!, apresentado pelo jornalista Marcelo Rezende.

Nos dias 3 e 6 de fevereiro de 2003, durante abordagem do caso do assassinato cometido pelo médico Farah Jorge Farah, o programa divulgou entrevistas e comentários que continham informações inverídicas e questionamentos sobre a atuação do Cremesp. Foram também divulgadas denúncias contra médicos que não haviam sido apresentadas ao Conselho, ou que se referiam a médicos de outros Estados, induzindo o telespectador a uma falsa conclusão sobre suposta omissão do Cremesp. O Programa chegou ao extremo de sugerir que o Cremesp devia ser co-responsabilizado pelo crime cometido pelo médico Farah.

Diante das sérias acusações, que não só ofenderam o Cremesp, mas também generalizavam de forma negativa o exercício profissional da Medicina, o Conselho entrou com ação judicial. A liminar concedida no dia 8 de fevereiro pelo Juiz João Carlos da Rocha Mattos, da 7ª Vara Criminal de Justiça Federal de São Paulo, que deu Direito de Resposta ao Cremesp, teve que ser imediatamente cumprida pela Rede TV!. No entanto, foi necessária a ação da Polícia Federal, além da presença do Oficial de Justiça, para fazer valer a decisão, uma vez que a Rede TV! recusava-se a receber a ordem judicial.

Decisão da Justiça

(...) o pedido foi instruído com farta documentação comprobatória do ocorrido e não se pode deixar de reconhecer que o telespectador comum, que obviamente não conhece os trâmites jurídicos, aos quais estão submetidos os Conselhos Regionais de Medicina e também o Conselho Federal de Medicina, ficando portanto revoltado com a não cassação sumária do registro de atividade profissional de médicos envolvidos em casos graves como o do cirurgião Farah Jorge Farah. (...)
(...) diante de todo o exposto, e tendo em vista a preservação da boa imagem da entidade pública, Autarquia Federal, Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, que não pode ser responsabilizado, de modo algum, de atos ou comportamentos contrário à lei praticados por profissionais devidamente inscritos em tais organismos e sujeitos a sua fiscalização/poder disciplinar, para o exercício do qual é necessário a observância do devido processo legal, com concessão de prazos e oportunidades para apresentação de defesa antes do julgamento, este ainda passível de recurso ao Conselho Federal de Medicina, sem embargo, ainda, da possibilidade do ingresso de medidas judiciais, defiro liminarmente o pedido de resposta, a fim de que seja lida no ar, durante o programa Repórter Cidadão, a nota constante de fls. 59/60 (...)

Direito de Resposta

A nota a seguir foi lida durante o programa “Repórter Cidadão”, da Rede TV!, no dia 8 de fevereiro, em cumprimento à ordem judicial:

“O Conselho Regional de Medicina vem a público exercer o Direito de Resposta garantido pela Lei Nº 5.250/67.
O Programa “Repórter Cidadão”, da Rede TV!, nos dias 3 e 6 de fevereiro de 2003, divulgou informações inverídicas e comentários caluniosos sobre a atuação do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo.
Durante a abordagem do caso do médico Farah Jorge Farah, o Programa omitiu informações e veiculou mentiras que merecem esclarecimentos:
No dia 28 de janeiro de 2003, logo após o conhecimento oficial do crime, o Conselho Regional decidiu suspender cautelarmente o exercício profissional do médico Farah. Ao mesmo tempo, nomeou junta médica de psiquiatras para verificar a incapacidade do médico.
Ao contrário do que foi afirmado, não existem nove processos contra o médico em andamento no CRM. O Conselho registrou quatro queixas contra Farah Jorge Farah, até a data de 28 janeiro, que não caracterizam infrações éticas. Nenhuma delas envolveu assédio sexual ou erro médico, conforme foi divulgado.
O Conselho Regional de Medicina, na sua atribuição específica de fiscalizar o exercício da Medicina, apura com rigor todas as denúncias que chegam ao seu conhecimento e, quando necessário, julga e pune os médicos, após os trâmites previstos em lei.
Dentre as pessoas entrevistadas no Programa “Repórter Cidadão”, na condição de vítimas de Farah Jorge Farah, apenas uma havia apresentado a denúncia ao Conselho Regional de Medicina.
Repudiamos a acusação apresentada pela Rede TV! de que o CRM arquiva denúncias motivado por acordo financeiro envolvendo médico e paciente. Ressaltamos nossa indignação diante da conduta parcial da Rede TV! e esperamos que a liberdade de imprensa esteja sempre a serviço da verdade e da ética.
Por fim, informamos que o Conselho Regional de Medicina tomará todas as medidas judiciais cabíveis diante de comprovados danos causados à imagem da entidade.”

Caso Farah

No dia 28 de janeiro de 2003, logo após o conhecimento do crime cometido por Farah Jorge Farah, que abalou toda a sociedade, o Cremesp discutiu o caso em Sessão Plenária e decidiu suspender cautelarmente o exercício profissional do médico, conforme a Nota Oficial publicada no jornal “O Estado de S. Paulo”, edição de 30 de janeiro:

Nota Oficial

“O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, Autarquia Federal nos termos da Lei n.º 3.268/57, regulamentada pelo Decreto n.º 44.045/58, no uso de suas atribuições, decidiu em Sessão Plenária realizada nesta terça-feira, dia 28 de janeiro de 2003, por unanimidade, instaurar Procedimento Administrativo no sentido de verificar a incapacidade do médico FARAH JORGE FARAH, inscrito sob o n° 25.056, para o exercício profissional. O procedimento legal (Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 1.291/89), consiste na nomeação de junta médica – neste caso, composta por psiquiatras – que irá realizar perícia para verificar a existência de doença incapacitante. A Sessão Plenária decidiu, também, suspender cautelarmente o exercício profissional do médico.”
Sala das Sessões, 28 de janeiro de 2003.

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