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EDITORIAL
Reajuste do SUS ainda é insuficiente
Comentários de Gabriel Hushi sobre o valor atual das consultas do SUS, a questão das especialidades médicas e sobre as novidades do Centro de Bioética do Cremesp.


CONSELHO
Capacitação de Comissões de Ética e site: projetos prioritários do Centro de Bioética
Detalhes sobre o site de Bioética que deve estrear em outubro e a produção de módulo didático para Capacitação das Comissões de Ética Médica.


ENTREVISTA
“A saúde é um bem jurídico uno e indissolúvel”
Nosso convidado deste mês é Marlon Weichert, representante da Saúde junto ao Ministério Público Federal no Estado de São Paulo.


ARTIGOS
Balanço da Anvisa
Gonzalo Vecina, diretor presidente da Anvisa, e Elisaldo Carlini, ex-secretário nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, avaliam o órgão sob óticas particulares.


MEDICAMENTOS
Novos genéricos serão lançados no mercado
Em breve o número de genéricos no mercado brasileiro subirá para 603. Confira a chave do sucesso para a política de medicamentos neste setor.


ENTIDADES
Consulta do SUS tem reajuste
Os Planos de Saúde estão na mira desta Seção: confira dados e informações sobre denúncias


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Especialidades médicas
Saiba como registrar seu título de especialista, quais as especialidades reconhecidas pelas entidades médicas, além de outras informações importantes sobre esta regulamentação.


SERVIÇO EXEMPLAR
Centro Infantil Boldrini. Resgatando a alegria das crianças com câncer
Conheça um pouco sobre este centro de referência e a descoberta da Síndrome de Brandalise


ATUALIZAÇÃO
A radiologia em transição
Informe-se sobre as novidades desta especialidade e como chegamos, hoje, à radiologia digital.


GERAL 1
De olho no site do Cremesp
Novidades do site, notícias do Fórum sobre a relação entre médicos e planos de saúde e um basta nas propagandas de bebidas alcoólicas. Confira!


AGENDA
Nova diretoria do Simesp toma posse e quer piso de R$ 3.161,00
Informe-se sobre as principais participações do Cremesp em eventos ocorridos durante o mês de junho


NOTAS
Nota oficial
Texto publicado na imprensa sobre a suspensão provisória do exercício profissional de Vanderson Bullamah


GERAL 2
“Médico legista deve opinar em procedimentos de averiguação de homicídio culposo?”
Entre outros assuntos desta Seção, veja Parecer do Cremesp a respeito dessa consulta.


DELEGACIAS
Designados mais nove delegados para as regionais da Capital
Acesse todas as novidades do mês ocorridas com nossas delegacias: novos delegados e todos os endereços do Cremesp no interior.


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Edição 179 - 07/2002

ENTREVISTA

“A saúde é um bem jurídico uno e indissolúvel”
Nosso convidado deste mês é Marlon Weichert, representante da Saúde junto ao Ministério Público Federal no Estado de São Paulo.


“A saúde é um bem jurídico uno e indissolúvel”

A especialização do Ministério Público na área da Saúde tem aproximadamente oito anos e decorre, em boa parte, da própria Constituição Federal, que definiu o setor como um serviço de relevância pública e atribuiu a essa instituição a função de zelar para que esse direito seja garantido ao cidadão, destaca o procurador da República em São Paulo Marlon Alberto Weichert. O MP atua, basicamente, por dois mecanismos: um é o da representação, que pode ser feita por qualquer cidadão ou instituição. É o direito de petição. Outro mecanismo é o de instauração de um procedimento por iniciativa do próprio Ministério Público. Com dissertação de mestrado em Direito Constitucional sobre Saúde, Marlon é um dos representantes do setor junto ao Ministério Público Federal no Estado de São Paulo. Em entrevista ao Jornal do Cremesp, falou sobre o funcionamento da instituição, dos abusos ainda cometidos na Saúde e, também, dos avanços conquistados.

Jornal do Cremesp: O senhor se especializou nas questões de saúde. Essa é uma nova visão do MP, de ter procuradores e promotores especialistas em determinadas questões?
Marlon Alberto Weichert: O Ministério Público Federal em São Paulo atua em seis áreas distintas na tutela coletiva: meio ambiente, patrimônio histórico e cultural, defesa de índios e outras minorias; patrimônio público e social; consumidor, ordem econômica e sistema financeiro da habitação; família, crianças, adolescentes, idosos, pessoas portadoras de deficiência e assistência e previdência social; direitos constitucionais; e saúde e educação. Esta última é a área em que atuo, juntamente com a procuradora da República Adriana da Silva Fernandes. A especialização na área da saúde é uma realidade de aproximadamente oito anos e decorre, em boa parte, da própria Constituição Federal, que definiu a saúde como um serviço de relevância pública e atribuiu ao Ministério Público a função de zelar para que esse direito seja garantido ao cidadão. O Ministério Público Federal, assim como os estaduais, vêm criando grupos especializados no tema, especialmente após o Colégio de Procuradores Gerais de Justiça ter decidido dar prioridade ao assunto.

JC: Os Conselhos de Saúde, nos níveis federal, estadual e municipal, conseguem cumprir seus objetivos em relação ao controle social?
Marlon: Os Conselhos são uma importante instância no controle do sistema público de saúde, mas sua implementação e objetivos requerem que diversas barreiras sejam vencidas. É necessário criar Conselhos, que as eleições sejam legítimas e dar condições materiais para a atividade e a qualificação de seus membros. O Conselho não pode ser reduzido a mero órgão burocrático, homologador de decisões do secretário de Saúde ou prefeito. Os Conselhos possuem função deliberativa e o gestor deve seguir suas decisões e não o contrário. Embora ainda em estágio inicial, os Conselhos prometem ser uma instância fundamental do SUS.

JC: Qual a sua posição a respeito da “fila dupla”, o atendimento a planos de saúde e particulares no sistema público de saúde?
Marlon: A existência da dupla fila em hospitais públicos é ilegítima e chama a atenção. Se um serviço de saúde é público, necessariamente é integrante do Sistema Único de Saúde e, dessa forma, tem que atender ao princípio da isonomia e ao da igualdade de atendimento, combinados com o da universalidade. Em relação ao atendimento de pacientes privados na rede pública há o grande risco de se preterir um paciente do SUS em benefício de outro que tenha convênio. Até pode haver remuneração por um convênio, mas a ordem de atendimento tem que ser dada por uma fila única. Atender primeiro um paciente de convênio que entrou na fila depois que um outro do SUS viola o princípio da isonomia explicitamente previsto, pois implica em discriminação em função do potencial aquisitivo.

JC: As deficiências dos serviços, a falta de medicamentos e exames, além das restrições de cobertura e assistência por parte da saúde suplementar são denunciados freqüentemente aos senhores? Como é a atuação do Ministério Público Federal nesse sentido?
Marlon: Basicamente, por dois mecanismos: um é o da representação, que pode ser feita por qualquer cidadão ou instituição. É o direito de petição. Alguém bate na porta do MP e faz uma reclamação sobre determinado serviço ou sobre alguma questão que não está correta. O MP só vai poder atuar quando houver um fato que tenha dimensão coletiva nessa reclamação; não pode ser um problema individual com determinado plano de saúde ou farmácia. O MP não tem atribuição constitucional para isso. Ele só atua em questões de interesse difuso ou coletivo ou, eventualmente, quando há um interesse juridicamente individual e indisponível, no caso de um menor de idade, por exemplo. Outro mecanismo é o de instauração de um procedimento por iniciativa do próprio Ministério Público. O procurador da República, ao ter conhecimento de um determinado fato, por meio da imprensa ou por observação própria, pode determinar uma visita ou diligência, tomando a iniciativa de instaurar um procedimento de apuração.

JC: Os planos privados de saúde estão regulados há quatro anos, mas ainda são muitos os abusos e problemas. Como o Ministério Público interfere nessa questão?
Marlon: Os assuntos pertinentes aos planos de saúde têm sido tratados pelos procuradores especializados em direito do consumidor no Ministério Público. A legislação trouxe inovações importantes, obrigando os planos à observância de alguns princípios pertinentes à saúde como bem jurídico. Um deles é o da impossibilidade de seccionar esse bem jurídico, que diz respeito às exclusões que havia nos planos, como se o ser humano pudesse ser seccionado, como se a saúde não fosse um bem jurídico uno e indissolúvel. A lei acabou com essa falácia. Por um lado há alegações de que isso aumenta o custo do tratamento, por outro acaba com situações em que a pessoa fingia que tinha um plano de saúde, pagava por ele, mas nada funcionava. Uma série de adaptações tem postergado a adequação plena de planos de saúde antigos à nova legislação, inclusive em função de situações econômicas que devem ser ponderadas pelo legislador. Mas a lei dos planos de saúde representa um grande avanço, com perspectiva de melhora, apesar de a velocidade estar abaixo da desejada. É fundamental também que a Agência de Saúde Suplementar seja devidamente aparelhada. Outro grande avanço é a obrigação ao ressarcimento, dos planos de saúde e seguradoras ao Sistema Único de Saúde, pelos atendimentos prestados pelo serviço público àqueles que também possuem um convênio.

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