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CAPA

EDITORIAL (JC pág. 2)
Momentos críticos marcaram a sobrevivência do SUS no ano que passou...


ENTREVISTA (JC pág. 3)
O advogado previdenciário Gândara Martins fala sobre a aposentadoria especial para médicos


ATIVIDADES 1 (JC pág. 4)
Publicidade médica: conscientização para reduzir número de processos


ATIVIDADES 2 (JC pág. 5)
Plenária especial avalia demissões no Servidor Público Estadual


ATIVIDADES 3 (JC pág. 6)
Resolução do Cremesp, pioneira no país, regulamenta atividades das UTIs paulistas


ATIVIDADES 4 (JC pág. 7)
Índice de reprovação dos formandos de Medicina torna o Exame do Cremesp foco da mídia paulista


ESPECIAL (JC págs. 8 e 9)
Falsos médicos: registros do Conselho sobre crescimento dos falsários são alarmantes


GERAL 1 (JC pág. 10)
Em Opinião de Conselheiro, Antonio Pereira Filho aborda emissão de atestados falsos


EPIDEMIA (JC pág. 11)
Atenção ao diagnóstico da dengue: "estima-se que para cada caso sintomático ocorram dez asintomáticos"


ENSINO MÉDICO (JC pág. 12)
Veja a opinião de Nildo Alves Batista sobre a graduação médica no país


GERAL 2 (JC pág. 13)
Na Coluna dos Conselheiros do CFM desta edição, Ato Médico e Decisões Judiciais


ALERTA ÉTICO (JC pág. 14)
Esclareça suas dúvidas sobre a presença de acompanhante durante consulta ou exames


GERAL 3 (JC pág. 15)
Auto-hemoterapia: Conselho Federal de Medicina divulga parecer-consulta


HISTÓRIA (JC pág. 16)
Centro Médico da Polícia Militar: 115 anos de história e serviço público de excelência


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Edição 244 - 01/2008

ATIVIDADES 3 (JC pág. 6)

Resolução do Cremesp, pioneira no país, regulamenta atividades das UTIs paulistas


Cremesp regulamenta atividades das UTIs paulistas


Unidade de Terapia Intensiva: uniformizada dentro dos parâmetros de qualidade e segurança

Resolução é pioneira no país e fruto de dois anos de discussões da Câmara Técnica do Conselho

Após quase dois anos de ampla discussão, o Cremesp regulamentou, de forma pioneira – por meio da Resolução 170/2007 –, as atividades das Unidades de Terapia Intensiva no Estado.

A iniciativa contou com amplo apoio da Sociedade Paulista de Terapia Intensiva (Sopati) e da Associação de Medicina Intensiva Brasileira (Amib). Ambas estavam representadas na plenária do Conselho, em 4 de dezembro, para a solenidade de homologação da Resolução, que contou também com a presença do presidente do Cremesp, Henrique Carlos Gonçalves; do vice-presidente Luiz Alberto Bacheschi, e do diretor primeiro-secretário, Renato Azevedo Júnior. Pela Sopati esteve presente seu presidente José Oliva Proença Filho; pela Amib, representando a presidência, a médica Rosa Alheira Rocha; além de Norberto Antonio Freddi, presidente do Departamento de Pediatria da Amib; e de Rubens Szynkier, presidente da Sopati na gestão 1980-84, todos membros da Câmara Técnica de Medicina Intensiva do Cremesp, presidida por Azevedo.


Norberto Freddi, Rosa Alheira, Luiz Bacheschi, Henrique Carlos, Renato Azevedo e José Oliva

“Somos o primeiro Conselho a criar uma Câmara Técnica de Medicina Intensiva no Brasil para tratar desse tema. Além disso, houve muita discussão entre os conselheiros para se chegar a essa resolução, que teve boa repercussão no setor”, avaliou Azevedo. O Cremesp optou pela realização da solenidade de homologação por se tratar de um marco importante nos rumos da terapia intensiva brasileira.

Proença Filho agradeceu ao Conselho pela regulamentação e reafirmou a importância da medida, tendo em vista o aumento do número de UTIs, não só em São Paulo mas em todo o Brasil. “Atualmente temos em torno de três a quatro mil sócios na Sociedade e não tínhamos uma regulamentação para o setor”, disse. “Gostaria que, se possível, ela fosse levada ao CFM, para que houvesse uma implementação igual ou semelhante, da qual também pudéssemos participar”, completou.

Rosa Rocha afirmou que: “foi um trabalho que reuniu todos os conselhos regionais e que agora se consolida em São Paulo”. “A normatização dessa portaria pelo Cremesp vem ao encontro de nossa luta em torno da defesa profissional, cujo objetivo é exercer da melhor maneira a terapia intensiva”, finalizou Freddi.

Henrique Carlos destacou que dentre as funções dos Conselhos de Medicina, está inserida a normatização da prática médica. “Não fosse o empenho dos colegas especialistas, tanto das Câmaras Técnicas do Cremesp como das Sociedades de Especialidades esse objetivo não seria alcançado”. Acrescentou que não só na área de terapia intensiva, mas em todas as áreas médicas, esse trabalho conjunto tem contribuído grandemente para que o Conselho possa cumprir esse papel institucional. “Sem dúvida alguma, essa homologação representa um avanço não só para os Conselhos e para os médicos que praticam a medicina intensiva, como também para a sociedade brasileira, pois sua elaboração se deu dentro de um espírito de compromisso social”, declarou.

Henrique Carlos acredita que, possivelmente, o Conselho Federal de Medicina possa adotar procedimento semelhante, para que essa prática seja uniformizada em todo o território nacional.

Resolução sobre Unidades de Terapia Intensiva

A Resolução 170/07 foi criada para normatizar a atuação de médicos da área e pontuar características essenciais dos serviços. Confira abaixo  a síntese de alguns itens regulamentados:

Normas e características
Toda Unidade de Tratamento Intensivo deve funcionar atendendo a um parâmetro de qualidade que assegure a cada paciente:

a) direito a uma assistência humanizada;
b) Monitoramento permanente da evolução do tratamento, assim como de seus efeitos adversos;
c) Exposição mínima aos riscos decorrentes dos métodos propedêuticos, e do próprio tratamento em relação aos benefícios obtidos;
d) Os serviços de tratamento intensivo dividem-se de acordo com a faixa etária dos pacientes atendidos, dentro das modalidades neonatal, pediátrico e adulto.
e) O número de leitos de UTI em cada hospital deve corresponder a entre 8% e 15% do total de leitos existentes no hospital, a depender do seu porte e complexidade.
f) Hospital Materno-Infantil de referência para atendimento à gestação e parto de alto risco deve dispor de Unidades de Tratamento Intensivo Adulto e Neonatal.
 
Indicação de admissão e relação entre médicos na UTI

a) Terá indicação para admissão em Unidade de Tratamento Intensivo, todo paciente grave ou de risco, com probabilidade de sobrevida e recuperação, respeitada a autonomia do paciente, e paciente em morte encefálica, por tratar-se de potencial doador de órgãos.
b) As medidas diagnósticas e terapêuticas durante a internação são indicadas e realizadas pela equipe da UTI; sempre que não houver urgência nas decisões, as medidas devem ser discutidas com o médico assistente.
c) O médico assistente deve realizar visitas diárias, indicando procedimentos diagnósticos e terapêuticos, respeitadas a opinião do médico intensivista e a autonomia do paciente.
d) Toda UTI deve dispor, no mínimo, da seguinte equipe médica básica exclusiva:

1) Um responsável técnico, com título de especialista em Medicina Intensiva.
Parágrafo único - Na UTI Neonatal, o responsável técnico deve ter o certificado de área de atuação em Medicina Intensiva Pediátrica ou o certificado de área de atuação em Neonatologia. Na UTI Pediátrica, o responsável técnico deve ter o certificado de atuação em Medicina Intensiva Pediátrica.
2) Um médico diarista para cada 10 leitos ou fração, no período da manhã e da tarde, com título de especialista em Medicina Intensiva, responsável pelo acompanhamento diário da evolução clínica dos pacientes internados.
3) Um médico plantonista, para cada 10 leitos ou fração, responsável pelo atendimento na UTI, em suas 24 horas de funcionamento, presente na área física da UTI.


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