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CAPA

EDITORIAL (JC pág. 2)
Os resultados da reforma administrativa realizada pelo Conselho nos últimos cinco anos


ENTREVISTA (JC pág. 3)
Dráuzio Varella - em entrevista exclusiva ao JC - confirma seu comprometimento com a Medicina e a Literatura


ATIVIDADES 1 (JC pág. 4)
Interesse pelos módulos de Educação Continuada do Cremesp confirma sucesso da iniciativa também no interior do Estado


ATIVIDADES 2 (JC pág. 5)
Módulos de atualização profissional do Cremesp, na capital, reúnem público recorde na grande maioria dos temas


ATIVIDADES 3 (JC pág. 6)
Destaque para o 4º Encontro Estadual de Diretores Clínicos do Estado de São Paulo


ESPECIAL (JC págs. 7-8-9)
Confira os detalhes da nova Cédula de Identidade Médica e as novidades no atendimento informatizado aos profissionais do Estado


GERAL 1 (JC pág. 10)
Manifestação em Brasília: pela defesa da implantação plena do SUS e valorização do trabalho médico


ENSINO MÉDICO (JC pág. 11)
Divulgada lista de cursos de Medicina sob intervenção do MEC


GERAL 2 (JC pág. 12)
Destaques: o dia-a-dia da médica Sônia Antonini e o sucesso da 29ª edição do Congresso da Socesp


GERAL 3 (JC pág. 13)
Conselheiros do CFM escrevem sobre escolas médicas e qualidade de ensino


ALERTA ÉTICO (JC pág. 14)
Computador para a emissão de receitas e pedidos de exames. Sim ou não?


GERAL 4 (JC pág. 15)
II Congresso de Bioética de Ribeirão Preto: evento promete repetir sucesso da primeira edição


ARTIGO (JC pág. 16)
Cirurgia Geral: Programa Avançado. Segunda especialidade cirúrgica mais procurada na FMUSP


ENCARTE SOBRE ELEIÇÕES - 1
Eleição Cremesp 2008-2013: voto por correspondência agora também na Capital


ENCARTE SOBRE ELEIÇÕES - 2
Processo eletivo será misto: médicos poderão votar por correspondência e pessoalmente


ENCARTE SOBRE ELEIÇÕES - 3
Procedimentos para registro de chapas de candidatos a membros efetivos e suplentes


ENCARTE SOBRE ELEIÇÕES - 4
A legislação brasileira impede que médico estrangeiro vote na eleição dos Conselhos. Por que?


GALERIA DE FOTOS



Edição 248 - 05/2008

ALERTA ÉTICO (JC pág. 14)

Computador para a emissão de receitas e pedidos de exames. Sim ou não?


Receitas e pedidos de exames:
uso do computador

A dúvida do colega pode ser a sua! Por isso é válido aproveitar as análises realizadas pelo Cremesp, capazes de prevenir falhas éticas causadas por simples desinformação

1) É permitido digitar parcialmente uma prescrição e completá-la à mão, conforme o caso atendido?

Não observamos obstáculos à utilização da informática para a elaboração de prontuários médicos – desde que seja garantido o sigilo profissional. Porém, especificamente sobre a questão da colega: entendemos que deixar uma prescrição previamente digitada e completá-la à mão, de acordo com cada paciente, não corresponde à maneira mais correta de agir.

A boa prática médica preconiza que cada atendido deve ser prescrito após avaliação médica diária, individualizando desde a dieta, as medicações que devam ser utilizadas, até cuidados específicos e ordens de acordo com a avaliação.

Sabemos que o número elevado de pacientes internados sob a responsabilidade de um único profissional pode levar à conduta inadequada de utilizar prescrições padronizadas. Concordamos que o tempo do profissional de saúde deve ser otimizado, mas não se pode admitir queda de qualidade da assistência médica na busca deste objetivo.

Confira ainda a íntegra do Parecer nº 88.081/03, do Cremesp

2) Podemos transmitir a terceiros (parentes de pacientes), via e-mail, detalhes clínicos de internado?

O segredo médico é direito do paciente ou, em situações específicas, do seu representante legal – que pode não ser um familiar. Ao revelar segredo profissional, a instituição deve se assegurar, de forma expressa, que não esteja infringindo os artigos 102 e 103 do Código de Ética Médica. O primeiro veda ao médico revelar fato de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua profissão, salvo por justa causa, dever legal ou autorização expressa do paciente.

Por sua vez, o artigo 103 proíbe ao médico revelar segredo profissional referente a paciente menor de idade, inclusive a seus pais ou responsáveis legais, desde que o menor tenha capacidade de avaliar seu problema e de conduzir-se por seus próprios meios para solucioná-lo, salvo quando a não-revelação possa acarretar danos ao mesmo.

Portanto, no caso de e-mail – e mesmo de outras vias em que a legitimidade do requerente não possa ser apurada – as informações devem ser negadas.

Veja  também a íntegra do Parecer nº 208/02, do Cremesp

Em tempo: o Manual de Princípios Éticos para Sites de Medicina e Saúde na Internet (Anexo da Resolução 097/2001), no tópico Envio de Exames e Prontuários Médicos, traz algumas recomendações para quem envia e recebe exames usando tal meio. Para evitar quebra de sigilo e de privacidade, quem envia “deve tomar precauções técnicas adicionais, como o uso de criptografia ou de servidores especiais que barram a entrada de quem não está autorizado”. O paciente que recebe as informações precisa estar atento “para que ninguém, além do seu médico, tenha acesso à correspondência”. Recomenda ainda que “o exame deve ser interpretado somente na presença do médico”.

3) Tanto faz se pedidos de exames forem feitos em papel timbrado, emitidos por computador ou, mesmo, manuscritos?

O que se exige é que os documentos médicos tenham a assinatura do médico, seu nome e número de CRM legíveis. Aqui, vale lembrar que este Conselho tem se manifestado no sentido de que é descabida a exigência do carimbo no documento médico, até porque qualquer pessoa pode mandar fazer um carimbo de médico com CRM falso. Em termos de garantia de autenticidade, até o nome e número de CRM de próprio punho são mais válidos, uma vez que permitem, em caso de dúvida, uma análise grafo¬técnica – coisa que o carimbo não permite.

Resposta baseada no Parecer nº 23.875/00, do Cremesp.



* Alerta Ético corresponde a resumos de questões publicadas na coluna FAQs, disponível no site do Centro de Bioética. Ambos se originam em pareceres e resoluções do Cremesp e CFM.


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