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Norma: RESOLUÇÃO | Órgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo |
Número: 119 | Data Emissão: 05-07-2005 |
Ementa: Cria o Centro de Dados do CREMESP e dá outras providências. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, 2 ago. 2005. Seção 1, p. 80 | |
Situação: REVOGADA | |
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
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CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO RESOLUÇÃO CREMESP Nº 119, DE 5 DE JULHO DE 2005 Cria o CENTRO DE DADOS do CREMESP e dá outras providências. O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e, CONSIDERANDO que o CREMESP dispõe de um sistema de informação que gera um grande conjunto de dados; CONSIDERANDO que o CREMESP necessita, a partir dos dados coletados, produzir informações de forma regular e sistemática para auxiliar os seus processos de tomada de decisões; CONSIDERANDO que é importante identificar situações de risco para eventuais infrigências ao Código de Ética Médica, permitindo uma atuação preventiva do Conselho; CONSIDERANDO que é importante conhecer o perfil do profissional médico, sua inserção no mercado de trabalho e sua qualificação; CONSIDERANDO o decidido na Sessão Plenária realizada em 5 de julho de 2005. RESOLVE: Artigo 1º: Criar o Centro de Dados do CREMESP. Artigo 2º: O Centro de Dados será coordenado por um profissional médico indicado em Sessão Plenária da Entidade. Artigo 3º: O Centro de Dados terá a seguinte finalidade: a) produzir e divulgar informações sobre as características sócio–demográficas do profissional médico com os dados disponíveis no CREMESP; b) implementar projetos e atividades para conhecer as características sócio–demográficas do profissional médico por meio de parcerias e convênios com Universidades, Conselhos Profissionais, Sociedade de Especialistas, Fundações, Entidades Governamentais e não Governamentais, nacionais e internacionais; c) promover, participar e apoiar eventos, congressos, cursos de capacitação e educação continuada na área de informações sobre o profissional médico desde que autorizados previamente pela Diretoria do CREMESP; d) contribuir, conjuntamente com os demais setores do Conselho, na atualização e na melhoria da qualidade das informações disponíveis no Conselho; e) definir instrumentos de coleta de dados para identificar situações de risco para o exercício ético da profissão médica; f) atuar como centro de referência de dados incluindo o conjunto de trabalhos publicados sobre o perfil do profissional médico; g) acompanhar ou desenvolver, desde que aprovado pela Diretoria do CREMESP, pesquisas que visem avaliar a função judicante do Conselho; h) fornecer informações necessárias e disponíveis para as Câmaras Técnicas do CREMESP; i) apoiar a capacitação das Comissões de Ética Médica fornecendo informações disponíveis. Artigo 4º: O CREMESP proverá o Centro de Dados com recursos humanos necessários para o desenvolvimento de suas atividades e provisionará os demais recursos das respectivas despesas, devidamente autorizados pela Diretoria e Plenária. Artigo 5º: As Seções do CREMESP darão, na medida de sua possibilidade, total apoio para o Centro de Estudos. Artigo 6º: Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Dr. Isac Jorge Filho – Presidente APROVADA NA 3324ª SESSÃO PLENÁRIA, REALIZADA EM 5 DE JULHO DE 2005. |
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