Serviços às Empresas


Descrição dos Tipos de Estabelecimento de Empresas Médicas

Conforme determinação da Resolução CFM nº. 2010/2013, as empresas registradas junto aos Conselhos Regionais de Medicina poderão ser classificadas dentro dos seguintes Tipos de Estabelecimento:

 

NOME

DESCRIÇÃO

Consultório Médico

 

Ambiente restrito destinado à prestação de consultas médicas, podendo ou não realizar procedimentos clínicos ou diagnósticos, sob anestesia local, com ou sem sedação dependendo do tipo:

 

Tipo I - Exerce a medicina básica sem procedimentos, sem anestesia local e sem sedação.

 

Tipo II - Executam procedimentos sem anestesia local e sem sedação.

 

Tipo III - Executam procedimentos invasivos de risco de anafilaxias, insuficiência respiratória e cardiovascular, inclusive aqueles com anestesia local sem sedação ou onde se aplicam procedimentos para sedação leve e moderada.

 

Tipo IV - Executam procedimentos, com anestesia local mais sedação.

 

Unidade Básica de Saúde/Posto de Saúde

 

Unidade destinada à prestação de assistência a uma determinada população, de forma programada ou não, por profissional de nível médio e supervisão médica periódica.

 

 

 

Centro de Saúde

 

Prestam os mesmos atendimentos dos Postos de Saúde e mais:

 

o Assistência médica;

o Assistência odontológica;

o Análise laboratorial;

o Educação sanitária;

o Suplementação alimentar;

o Atendimento de enfermagem;

o Controle de doenças infectoparasitárias;

o Serviços auxiliares de enfermagem;

o Saneamento básico;

o Atendimento aos pacientes encaminhados;

o Treinamento de pessoal;

o Supervisão de postos de saúde;

o Fiscalização sanitária.

 

Ambulatório (policlínica/centro médico/centro de especialidades)

 

Unidade de saúde para prestação de atendimento ambulatorial em várias especialidades, incluindo ou não as especialidades básicas, podendo ainda ofertar outras especialidades não médicas. Podendo ou não oferecer Sadt e atendimento ambulatorial 24 horas.

 

Unidade Mista

 

Unidade Básica de saúde destinada à prestação e atendimento em atenção básica e integral à saúde, de forma programada ou não, nas especialidades básicas, podendo oferecer assistência odontológica e de outros profissionais, com unidade de observação, sob administração única. A assistência médica deve ser permanente e prestada por médico especialista ou generalista. Pode dispor de urgência/emergência e SADT básico ou de rotina.

 

Hospital Geral

 

Hospitais são todos os estabelecimentos com pelo menos 5 (cinco) leitos, para internação de pacientes, que garantem um atendimento básico de diagnóstico e tratamento, com equipe clínica organizada e presença de médico 24 horas, com prova de admissão e assistência permanente prestada por médicos. Além disso, considera-se a existência de serviço de enfermagem, nutrição e dietética, atendimento terapêutico direto ao paciente, durante 24 horas, com a disponibilidade de serviços de laboratório e radiologia, serviço de cirurgia e/ou parto, bem como registros médicos organizados para a rápida observação e acompanhamento dos casos. Destinado à prestação de atendimento nas especialidades básicas, por especialistas e/ou outras especialidades médicas. Pode dispor de serviço de Urgência/Emergência. Deve dispor também de SADT de média complexidade. Podendo ter ou não SIPAC.

 

Observação: Com menos de 5 leitos não serão registrados como hospitais.

 

- DE PEQUENO PORTE - Com capacidade instalada de 5 a 50 leitos.

 

- DE MÉDIO PORTE - Com capacidade instalada de 51 a 150 leitos.

 

- DE GRANDE PORTE - Com capacidade instalada acima de 151 leitos.

 

Hospital especializado

Hospital destinado à prestação de assistência à saúde em uma única especialidade/área. Pode dispor de Serviço de Urgência/Emergência e Sadt, podendo ter ou não Sipac. Geralmente, de referência regional, macrorregional ou estadual.

 

Observação: Com menos de 5 leitos não serão registrados como hospitais.

 

- DE PEQUENO PORTE - Com capacidade instalada de 5 a 50 leitos.

 

- DE MÉDIO PORTE - Com capacidade instalada de 51 a 150 leitos.

 

- DE GRANDE PORTE - Com capacidade instalada acima de 151 leitos.

 

Hospital/Dia - Isolado

 

Unidades especializadas no atendimento de curta duração, com caráter intermediário entre a assistência ambulatorial e a internação.

 

Upas/Pronto-Atendimento

 

Estabelecimento de saúde de complexidade intermediaria de assistência médica ininterrupta, atendimento as urgências/emergências, com ou sem unidades de repouso, devendo compor com a rede hospitalar e/ou UBS/SF, rede de referência e continuidade do atendimento.

 

UPA/PA

População da região

de cobertura

Área física

Nº de

atendimentos

médicos em 24horas

Nº mínimo de médicos por

plantão

Nº mínimo de leitos

de observação

 

 

I

 

50.000 a 100.000

habitantes

 

 

700 m²

 

50 a 150

pacientes

 

2 médicos, sendo um pediatra

e um clínico geral

 

 

5 - 8 leitos

 

 

II

 

100.001 a 200.000

habitantes

 

 

1.000 m²

 

151 a 300

pacientes

4 médicos, distribuídos entre

pediatras e clínicos gerais

 

9 - 12 leitos

 

 

II

 

200.001 a 300.000

habitantes

 

 

1.300 m²

 

301 a 450

pacientes

6 médicos, distribuídos entre

pediatras e clínicos gerais

 

13 - 20 leitos

 

 

 

 

Serviços hospitalares de urgência e emergência

 

Entende-se por serviços hospitalares de urgência e emergência os denominados prontos socorros hospitalares, pronto-atendimentos hospitalares, emergências hospitalares, emergências de especialidades, ou quaisquer outras denominações, excetuando-se os serviços de atenção às urgências não-hospitalares, como as UPA’s e congêneres.

 

Unidade Móvel Fluvial

 

Barco/navio equipado como unidade de saúde, contendo, no mínimo, um consultório médico e uma sala de curativos, podendo ter consultório odontológico.

 

Clínica Especializada/Ambulatório Especializado

 

Clínica especializada destinada à assistência ambulatorial em apenas uma especialidade/área da assistência (centro psicossocial/reabilitação etc.) e/ou executem procedimentos sob sedação.

 

Unidade de Apoio de Diagnose e Terapia

 

Unidades isoladas onde são realizadas atividades que auxiliam a determinação de diagnóstico e/ou complementam o tratamento e a reabilitação do paciente.

 

Unidade Móvel Terrestre

 

Veículo automotor equipado, especificamente, para a prestação de atendimento ao paciente.

 

Unidade Móvel de Nível pré-Hospitalar na Área de Urgência

 

Veículo terrestre, aéreo ou hidroviário destinado a prestar atendimento de urgência e emergência pré-hospitalar a paciente vítima de agravos a sua saúde (PTMS/GM 824, de 24/6/1999).

 

Cooperativa

 

Unidade administrativa que disponibiliza seus profissionais cooperados para prestarem atendimento em estabelecimento de saúde.

Regulação de Serviços de Saúde

 

Unidade responsável pela avaliação, processamento e agendamento das solicitações de atendimento, garantindo o acesso dos usuários do SUS, mediante um planejamento de referência e contrarreferência.

 

TIPO I – Urgência

(estrutura física constituída por profissionais (médicos, telefonistas auxiliares de regulação médica e rádio-operadores) capacitados em regulação dos chamados telefônicos que demandam orientação e/ou atendimento de urgência, por meio de uma classificação e priorização das necessidades de assistência em urgência, além de ordenar o fluxo efetivo das referências e contrarreferências dentro de uma Rede de Atenção, que cumprem determinados requisitos estabelecidos pelas normativas do Ministério da Saúde, tornando-se aptos ao recebimento dos incentivos financeiros, tanto para investimento quanto para custeio).

 

Subtipo 01 ESTADUAL (deve ser utilizado para o caso da Central de Regulação ser de Gestão Estadual, tendo como abrangência de atendimento diversos municípios que não tem Central de Regulação das Urgências dentro do Estado).

 

Subtipo 02 REGIONAL (deve ser utilizado para o caso da Central de Regulação ser de Gestão Municipal, tendo como abrangência de atendimento mais de um município em conformação regional, que não tem Central de Regulação das Urgências).

 

Subtipo 03 MUNICIPAL (deve ser utilizado para o caso da Central de Regulação ser de Gestão Municipal, tendo como abrangência de atendimento apenas o próprio município).

 

TIPO II – Acesso

(estabelecimento de saúde responsável por receber, qualificar e ordenar a demanda por ações e serviços de saúde de referência, com base em protocolos de regulação, disponibilizando o acesso à alternativa assistencial mais adequada e oportuna à necessidade do usuário)

 

Laboratório Central de Saúde Pública – Lacen

 

Estabelecimento de Saúde que integra o Sistema Nacional de Laboratórios de Saúde Pública - SISLAB, em conformidade com normalização vigente.

 

Secretarias de Saúde

 

Unidade gerencial/administrativa e/ ou de assistência médica, e demais serviços de saúde como vigilância em Saúde (Vigilância epidemiológica e ambiental; vigilância sanitária), Regulação de Serviços de Saúde, notadamente de interesse dos Conselhos de Medicina, auditorias, controle e avaliação, regulação e assistência.

 

Serviços de Hemoterapia e/ou Hematologia

 

Estabelecimentos que realizam todo ou parte do ciclo do sangue, desde a captação do doador, processamento, testes sorológicos, testes imuno-hematológicos, distribuição e transfusão de sangue de maneira total ou parcial. Dispondo ou não de assistência hematológica.

 

Centro de Atenção Psicossocial

 

Unidade especializada que oferece atendimento de cuidados intermediários entre o regime ambulatorial e a internação hospitalar, por equipe multiprofissional supervisionada por médico, constituindo-se também em ações relativas à saúde mental.

 

Porte (Caps 1, 2 e AD)

 

Unidade Médica Pericial

 

Tipo I - Consultório pericial:

SubTipos:

a- Medicina do Tráfego

b- Medicina do Trabalho

c- Medicina do Esporte

d- Medicina Aeroespacial

e- outros

 

Tipo II - Posto Pericial Previdenciário

 

Tipo III - Posto Médico-Legal

 

Tipo IV - IML/DML

 

Tipo V - Serviço de Verificação de Óbito

 

 

Serviços de Auditoria

 

 

 

 

Serviços de Cuidados Domiciliares (Home Care)

 

 

Estabelecimentos que forneçam internação médica domiciliar visando atender os portadores de enfermidades cujo estado geral permita sua realização em ambiente domiciliar ou no domicílio de familiares.

 

Banco sangue, olhos, órgãos, leite e outras secreções

 

- Banco de sangue

- Banco de olhos

- Banco de tecidos

- Banco de sêmen

- Banco de leite

 

 

Clinica Geral

 

 

Clínica geral destinada à prestação de atendimento ambulatorial em várias especialidades, incluindo ou não as especialidades básicas e/ou executem procedimentos sob sedação ou não, oferecer Sadt e atendimento ambulatorial 24 horas.

 

 

Unidade de atenção a Saúde Indígena

 

 

 

 

 

Telessaúde

 

 

Estabelecimentos que utilização de metodologias interativas de comunicação áudio - visual e de dados, com o objetivo de assistência, educação e pesquisa em saúde para o exercício da Medicina.

 

 

Serviço de Diagnóstico por imagem

 

 

 

 

 

Laboratórios em Geral

 

 

 

 

 

Laboratórios Especializados

 

 

 

 

 

Central de transplantes

 

 

 

 

 

Casa/clinica de Repouso

 

 

 

 

 

Centro de Estudos e Pesquisas

 

 

Estabelecimentos que forneçam exclusivamente estudos e pesquisas na área médica.

 

 

Prestação de Serviços Médicos Terceirizados

 

 

Prestação de serviços médicos em locais de terceiros, por meio de contratos/convênios.

 

 

Clinica de Vacinação

 

 

 

 

 

Assessoria e Consultoria de Serviços Médicos

 

 

 

 

 

Operadoras de Planos de Saúde

 

 

 

 

 

Ambulatório De Assistência Médica Patronal

 

 

Empresas, entidades e órgãos mantenedores de ambulatórios para assistência médica a seus funcionários, afiliados e familiares, cuja atividade fim não seja a medicina.

 

 

Somatoconservação de Cadáveres

 

Para o registro a empresa deve atender o estabelecido no Parecer CFM nº 29/2014.

 

Administradora de Benefícios

 

 

 

Aplicativos de Consultas Médicas em Domicílio

 

 

 


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